O ano era 1962 e “o cara” era John Kennedy, então presidente dos EUA. Em seu discurso, Kennedy enfatizou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. A partir de então, 15 de março, o assunto não saiu da pauta de reflexões dos países civilizados e aquele passou a ser considerado o dia mundial do consumidor. Enfim era chegada a hora do despertar da consciência de que o progresso não mais poderia ocorrer às custas dos direitos dos consumidores, pois, afinal de contas, é seu dinheiro que impulsiona a economia de um País e é para ele que o Estado deve assegurar uma existência condigna. E todos somos consumidores, em maior ou menor escala. Não podemos esquecer que desde a compra da primeira fralda até a aquisição da urna funerária, a relação de consumo está presente em nossas vidas.
No Brasil, o ápice foram as previsões contidas na Constituição Federal de 1988, que alçou a defesa do consumidor à condição de direito fundamental e de princípio da ordem econômica, obrigando o legislador a editar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente com o CDC é que o cidadão, enquanto consumidor, passou a contar com uma lei que contém uma série de direitos e a forma adequada para exercê-los, de modo a proporcionar equilíbrio nas relações de consumo e minimizar sua vulnerabilidade perante os fornecedores, que são os detentores dos meios de produção e, portanto, quem decide quando, como e de que forma os produtos são colocados no mercado de consumo.
O que poucos sabem é que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi um dos pioneiros na defesa do consumidor ao criar o Serviço Especial de Defesa Comunitária (DECOM), nos idos de 1982 e oficialmente instituído por Decreto Governamental em 1983. O DECOM atuava em questões relacionadas, por exemplo, à cobrança indevida de taxa de cadastro por imobiliárias. O MPSC antecipou-se, inclusive, à Lei da Ação Civil Pública de 1985 ao promover a defesa coletiva do direito dos consumidores.
Está avançado o processo de revisão do CDC elaborado por uma comissão de juristas constituída por ato do Presidente do Senado. Argumenta-se que nesses 21 anos de vigência do CDC surgiram situações novas que precisam ser regulamentadas, como o comércio eletrônico e o superendividamento.
Embora a promessa seja a de não suprimir direitos, há sempre o receio de interesses velados deturparem as lídimas intenções da comissão e, caso não nos mantenhamos vigilantes, é grande o risco de retirarem anos de conquistas numa das tantas esquinas do Congresso Nacional.
Marcelo de Tarso Zanellato, Promotor de Justiça é Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor
















































